Notícias
2 de dezembro de 2016Suspenso o uso das cadeirinhas no Transporte Escolar
O DENATRAN e o CONTRAN, suspenderam o uso da cadeirinha no transporte escolar até que os referidos veículos sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix. Leia a íntegra da Resolução: RESOLUÇÃO Nº 639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 Suspende a exigência prevista no § 4º do art. 1º […]
O DENATRAN e o CONTRAN, suspenderam o uso da cadeirinha no transporte escolar até que os referidos veículos sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.
Leia a íntegra da Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Suspende a exigência prevista no § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 541, de 15 de julho de 2015, de utilização de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade
em veículos utilizados no transporte escolar.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação para o uso dos dispositivos de retenção adequados para o transporte de crianças; Considerando a baixa oferta no mercado de dispositivos de retenção para o transporte de crianças apropriados para o uso em veículos escolares dotados de cintos de segurança do tipo sub-ab-dominal;
Considerando as regulamentações técnicas das Nações Unidas (R44 e R129) referente à melhoria da segurança de crianças transportadas em veículos, utilizando dispositivos de retenção com sistema de ancoragem ISOFIX;
Considerando a necessidade de realização de estudos complementares para a avaliar a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículo já em circulação;
Considerando as conclusões da Audiência Pública promovida pela Comissão de Educação em conjunto com a Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados para debater a viabilidade do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos escolares;
Considerando o constante dos autos dos processos nº 80000.120929/2016-69, nº 80000.121034/2016-41, nº 80000.119292/2016-68 e nº 80000.113650/2016-29, resolve:
Art. 1º Suspender a exigência prevista no § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 541, de 15 de julho de 2015, de utilização de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar, até que os referidos veículos sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.
-
Calendário vistoria ano 2017
Detran pública o calendário das vistorias do transporte escolar para o ano de 2017.
-
Liberação do CRM
No último dia 30, foi publicada a portaria nº 267/2016 DTP-GAB, que libera a emissão do CRM PF e PJ , bem como a emissão de CRMC.
-
Suspenso o uso das cadeirinhas no Transporte Escolar
O DENATRAN e o CONTRAN, suspenderam o uso da cadeirinha no transporte escolar até que os referidos veículos sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix. Leia a íntegra da Resolução: RESOLUÇÃO Nº 639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 Suspende a exigência prevista no § 4º do art. 1º […]
-
LISTA DE ITLS – LOCAL ONDE SERÃO FEITAS AS VISTORIAS SEMESTRAIS
Confira os locais onde serão feitas as vistorias semestrais
-
Reunião do DETRAN, SINTESP e ITLs
Dia 24 setembro está ocorreu a reunião do DETRAN, SINTESP e ITLs sobre a implantação da Vistoria semestral que será inaugurado a partir de 3 de Outubro de 2016
O transportador escolar podera escolher a sua ITL perto de casa e ganhará tempo.
-
Descentralização da inspeção semestral de transporte escolar na Capital
No último dia 09 foi publicada no Diário Oficial de São Paulo,a portaria do Detran SP No 363 de 05/09/2016, que trata sobre a descentralização da inspeção semestral do transporte escolar.