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9 de agosto de 2016

PARABÉNS TRANSPORTADOR ESCOLAR

SINTESP COMUNICA AOS TRANSPORTADORES ESCOLARES QUE A PORTARIA DENATRAN Nº 64 DE 24/03/2016, NÃO ATINGE OS VEÍCULOS ESCOLARES QUE ESTÃO CADASTRADOS NO SISTEMA

Após reunião do Sindicato com o Detran de SP em 30/06/2016, publicada matéria no site o amigo escolar , no seguinte endereço, http://www.oamigoescolar.com. br/detransp-se-reune-com-sint… /,  foi publicado no Diário Oficial de SP do dia 16/07/2016 o seguinte comunicado:

PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL:

Sábado, 16 de julho de 2016 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 126 (132) – 5

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO

Comunicado Conjunto Detf/Dv, de 28-6-2016 Trata da aplicabilidade da Portaria DENATRAN 64, de 24-03- 2016, aos veículos destinados ao Transporte de Escolares. A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP): Considerando os questionamentos apresentados por usu- ários ao DETRAN-SP acerca da aplicabilidade da Portaria DENATRAN 64, de 24-03-2016, que estabelece a Tabela anexo da Resolução CONTRAN 292/2008; Considerando que o DETRAN-SP foi concitado a se manifestar sobre uma possível prorrogação da aplicação da Portaria DENATRAN 64/2016, por tempo indeterminado, para que os Transportadores Escolares tivessem condições de se prepararem adequadamente; Considerando a preocupação da categoria com a vigência da referida Portaria e os seus efeitos sobre os veículos que já se encontram registrados como transporte de escolares no DETRAN-SP; Considerando ainda que a Portaria DENATRAN 64/2016 apresenta em seu anexo a Tabela acerca das modificações permitidas em veículos, em especial no transporte escolar sem alteração de lotação ou rearranjo de layout interno, Comunica: 1- Os dirigentes das Unidades de Atendimento do DETRANSP deverão utilizar a Portaria DENATRAN 64, de 24-03-2016, somente aos novos veículos homologados em acordo com esta norma pelo DENATRAN ou transformados com a carroceria escolar (a qual deve constar no Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT). Os veículos de Transporte de Escolar que já obtiveram a Autorização e se encontram em serviço não serão alcançados pelas exigências da citada Portaria, desde que norma posterior do DENATRAN não discipline o assunto de modo diverso deste Comunicado. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

 

comunicado64

portaria 64

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