Legislação
11 de novembro de 2013LEI 15896 – Proibição de Película (Insulfilm) nos veículos Escolares
LEI Nº 15.896, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 (PROJETO DE LEI Nº 499/11, DA VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)
Proíbe a colocação de películas (insulfilm) nos vidros dos veículos destinados ao transporte escolar no Município de São Paulo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de outubro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Os veículos que operam o serviço de transporte escolar ficam proibidos de utilizar películas nos vidros, de modo que sua transparência deve ser total:
Art. 2º – Aos infratores dessa lei será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrado em caso de reincidência, além de suspensão de certificado de registro e vedação à participação em concorrência pública.
Parágrafo único – A multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que , no caso de extinção desse índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.
Art. 3º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MARDOMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2013, DOC 09.11.13
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