Legislação

11 de novembro de 2013

LEI 15896 – Proibição de Película (Insulfilm) nos veículos Escolares

LEI Nº 15.896, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 (PROJETO DE LEI Nº 499/11, DA VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)

Proíbe a colocação  de películas (insulfilm) nos vidros dos veículos destinados ao transporte escolar no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16  de outubro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Os veículos que operam  o serviço de transporte escolar ficam proibidos de utilizar películas nos vidros, de modo que sua transparência deve ser total:

Art. 2º – Aos infratores dessa lei será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrado em caso de reincidência, além de suspensão de certificado de registro e vedação à participação em concorrência pública.

Parágrafo único – A multa de que trata o “caput”  deste artigo será atualizada anualmente pela variação  do Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro  de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que , no caso de extinção desse índice, será aplicado  outro que venha a substituí-lo.

Art. 3º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA  DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MARDOMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria  do Governo Municipal, em 8 de novembro  de 2013, DOC 09.11.13

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